IMPACTO DA LGPD NAS ESCOLAS
Assim como em outros segmentos, a LGPD vem provocando mudanças significativas no setor escolar. Entretanto, este setor vem sendo mais impactado do que outros setores econômicos, vez que as instituições de ensino lidam diariamente com um grande volume de informações pessoais, seja dos alunos, seja dos pais, seja de seus colaboradores.
Assim, mais do que apenas prover uma excelente qualidade de ensino, essas instituições deverão se preocupar em como proteger essas informações pessoais, que, se caírem em mãos erradas poderão dar causa a danos gravíssimos, principalmente com relação às crianças.
Se antes as escolas já sofriam do ponto de vista da segurança física dos seus alunos, com a LGPD esse impacto é ainda maior, vez que deverão implementar mecanismos altamente eficazes para proverem a segurança e proteção de todos esses dados pessoais.
No caso específico das crianças, a LGPD é bem rígida quanto ao tratamento dos seus dados pessoais, estabelecendo a obrigatoriedade do termo de consentimento
dos pais ou responsáveis, para que seja possível realizar esse tratamento. Ou seja, não basta apenas a assinatura de um contrato, como ocorre de praxe, sendo necessário que o responsável assine um termo de consentimento específico, nos termos do art. 14 da Lei.
Em algumas situações, é possível que as instituições de ensino tratem os dados das crianças com base no §3o do art. 14, em razão da proteção da própria criança, todavia, não será possível a utilização desta hipótese para todos os casos.
Outrossim, cumpre destacar alguns pontos de extrema relevância no dia a dia das escolas, quais sejam:
i) Exposição de alunos através de listas em murais: algo que é um tanto comum nas escolas tem sido a divulgação dos melhores alunos, ou até mesmo a divulgação das suas respectivas notas. Assim, faz- se necessário, uma vez mais, ressaltar que, de acordo com o art. 5o, I, dado pessoal é toda a informação identificada ou identificável, isto é, se para evitar a divulgação direta dos alunos que não possuem boas notas a escola opta por divulgar as notas dos melhores, logo é possível interpretar que
os demais são em tese os “piores”. Desta forma, indiretamente a escola estaria expondo os alunos ao constrangimento, infringindo diretamente a LGPD. ii) Problemasdesaúdeetratamentoespecial:trata- se, também, de algo um tanto comum nas escolas e se faz necessária a divulgação dessas informações referentes à saúde da criança, justamente para lhe dar um tratamento diferenciado, como seria o caso de lhes conferir um tipo diferente de refeição das demais crianças. Contudo, a questão aqui é o local onde serão divulgadas essas informações, ou seja, é muito comum a divulgação desses dados sensíveis em murais, o que poderia expor tais dados destas crianças a terceiros de forma desnecessária, afrontando alguns dos princípios do art. 6o, como exemplos os incisos III e IX.
iii) Fotos em redes sociais ou sites da escola: esta é uma outra situação que ocorre com bastante frequência no dia a dia das escolas. No geral, tem- se que as escolas buscam postar e divulgar essas fotos com o objetivo de criar uma maior motivação aos alunos, entretanto, esta prática pode ser nociva,
sobretudo em se tratando de crianças, cujas imagens podem ser consideradas dados sensíveis. iv) Brigas e bullying: situações relacionadas a brigas e/ou bullying nas dependências das escolas têm sido algo corriqueiro no dia a dia dos alunos. Para evitar e mitigar estas situações, as escolas têm utilizado câmeras de segurança de circuito interno (CFTV). O ponto de discussão aqui é que em tese as escolas não poderiam utilizar essas imagens sem o devido consentimento dos pais, entretanto, o art. 14, §3o da LGPD, prevê o tratamento de dados das crianças para sua proteção, sem o consentimento dos pais ou responsáveis. Desta maneira, as escolas poderão se valer dessa possibilidade para armazenar as imagens das crianças, contudo, não poderão utilizar tais vídeos para outras finalidades. v) Retirada de crianças na escola: esta situação tem mais relação com as medidas de seguranças adotadas pelas escolas para a liberação de criança que não forem retiradas pelos pais. Desta forma, esta situação causa bastante preocupação, vez que muitas escolas liberam crianças a terceiros com a autorização realizada por telefone ou outros meios
não seguros. O que se espera é que essas instituições de ensinos busquem alternativas seguras para evitar problemas graves como o sequestro de crianças, por exemplo, por falhas nas medidas de segurança.