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IMPACTO DA LGPD NOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES

À luz da LGPD, as informações sobre a filiação sindical ou sobre a filiação a uma organização de caráter religioso, filosófico ou político de determinada pessoa são consideradas como dados sensíveis e devem ser tratadas com um maior nível de segurança e confidencialidade.

Ou seja, além da obrigatoriedade de conformidade com a Lei, os sindicatos e associações possuem este agravante.

Outro ponto muito importante a ser observado nos sindicatos se trata da implementação de medidas de segurança da informação eficazes, sobretudo medidas físicas de segurança, tendo em vista o grande volume de dados tratados em meios físicos nestas organizações.

Em caráter de emergência, os sindicatos deverão redigir e implementar algumas políticas, principalmente a política de segurança da informação e a política de privacidade e proteção de dados, além, claro, de realizar um mapeamento de dados pessoais bem elaborado, que contemple todo o ciclo de vida do tratamento destes dados. A título de curiosidade, a LGPD abre a possibilidade, aos sindicatos, de realizarem negociações coletivas sobre o tratamento de dados pessoais. Uma vez que, com as disposições da Reforma Trabalhista o que predomina é o acordado entre os órgãos representativos de classe, certamente haverá mais segurança jurídica no tratamento de dados pelas empresas.