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IMPACTO DA LGPD NO SETOR DA SAÚDE

A LGPD prevê algumas disposições específicas ao setor da saúde, tendo em vista que os dados sobre a saúde de uma pessoa estão entre os mais sensíveis e privados que se possa imaginar.

Assim, além de estabelecer um programa de adequação com a LGPD, hospitais, consultórios médicos, laboratórios e administradora de planos de saúde também deverão se atentar com as normas federais específicas do Ministério da Saúde, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e do CFM (Conselho Federal de Medicina) no tratamento dos dados dos pacientes para se considerar em conformidade com a Lei. É importante que os agentes do setor de saúde vejam a LGPD como uma oportunidade de crescimento e de reinvenção, e não apenas como uma regulação adicional e burocrática, especialmente por se tratar de uma crescente na telemedicina