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IMPACTO DA LGPD NO MERCADO IMOBILIÁRIO

De início, insta trazer à tona que a primeira condenação judicial envolvendo a LGPD, ainda em 2020, se deu no setor imobiliário.

Decerto, pelo grande número de intermediários envolvidos no tratamento de dados pessoais, como as imobiliárias que possuem inúmeros corretores parceiros, administradoras de condomínio, construtoras e os próprios condomínios, este segmento poderá se tornar o foco dos oportunistas.

A grande problemática é que, por terem mais recursos, as construtoras poderão virar um alvo fácil e ser responsabilizadas por vazamentos que ocorrerem dentro das imobiliárias ou dos próprios condomínios.

Daí a importância de implementar medidas efetivas para assegurar que os dados pessoais estão sendo mantidos de forma segura, sendo possível, inclusive, prever um movimento de internalização das vendas por parte das construtoras, como parte dos procedimentos de mitigação de riscos.

Aliás, dessa tendência, abre-se aqui um leque de oportunidades para as imobiliárias, vez que aquelas que demonstrarem estar em conformidade com a LGPD deverão se destacar, podendo vir a angariar melhores oportunidades de negócio, além de mitigar os riscos no que diz respeito à própria LGPD.

Independentemente desta oportunidade trazida pela Lei, fato é que as empresas, deste setor, deverão se atentar mais aos seus processos de vendas, com a realização de treinamentos recorrentes e ajuste de termos contratuais específicos para garantir a confidencialidade e o tratamento adequado e lícito dos dados pessoais.

Outro ponto bastante importante se dá com a prática recorrente de “outbound marketing”, que se trata da utilização de grandes bases de dados para “ir até o cliente”, seja por telefone, e-mail ou WhatsApp. Ocorre que em muitas vezes essas bases de dados são obtidas de forma ilícita, o que pode acarretar inúmeros problemas aos agentes de tratamento.

Desta feita, a fim de mitigar estes riscos, deve-se analisar com mais cautela as abordagens de marketing, adotando contratos bem desenhados com os “data brokers”, garantindo que essas bases de dados estejam adequadas à LGPD e que correspondam às expectativas dos potenciais consumidores.