COMPLIANCE anticorrupção
Antes de tecer comentários sobre o tema, é importante entender a ideia da palavra compliance, vez que o termo ainda não é conhecido por muitos, talvez em virtude de ser uma palavra da Língua Inglesa.
Desta maneira, no sentido mais literal, a palavra vem do verbo “to comply”, que na prática significa ester em conformidade. A Função do Compliance é proporcionar maior segurança e minimizar os riscos das organizações, sejam elas entidades públicas ou privadas, criando mecanismos e diretrizes capazes de forçar as pessoas ao seu devido cumprimento.
Já a corrupção, não é nada muito diferente do que se observa diariamente no Brasil, sobretudo no setor público.
Nesse sentido, com o propósito de mitigar esse tipo de risco e para garantir maior visibilidade e credibilidade internacional para o Brasil, a Lei 12.846/2013 tratou de proporcionar uma esperança de mais integridade nas instituições, em todas as esferas.
Fato é que a Lei anticorrupção é um tanto nova e a Lei não é impositiva, ou seja, trata-se de uma espécie de Lei sugestiva. Contudo, estados como o RJ e DF já possuem Leis impositivas, o que poderá ser uma tendência para o Brasil como um todo.
Desta maneira, estando já um a passo à frente, a Embrasi já vem se movimentando junto aos seus clientes, no intuito de proporcionar-lhes mais celeridade no processo de implantação do compliance com esta Lei anticorrupção.